Você já ouviu falar em CTe?
Esse documento é fundamental para o seu dia a dia de caminhoneiros autônomos e transportadores. Assim como qualquer prestação de serviços, o transporte de cargas deve atender a algumas regras tributárias e fiscais. Manter-se em dia com essas obrigações é o que garante uma atuação segura e longe de problemas com a fiscalização.
Muitos motoristas profissionais já ouviram falar nesse termo e até têm alguma noção do que ele seja, mas é necessário compreender, de fato, o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Como o nome sugere, estamos falando de um documento eletrônico que se relaciona à atividade de transporte de cargas. Ele foi criado para documentar essa prestação de serviços, especialmente para atestar a regularidade fiscal da operação.
Como você sabe, na venda e no transporte de mercadorias incidem diversos tributos, e esse documento é a maneira legal de comprovar o recolhimento desses valores e a regularidade do seu transporte.
É importante destacar que ele se destina a todos os modais de transporte, isto é, rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. Seja qual for o meio de deslocamento escolhido, é necessário providenciar a emissão do CTe.
Outro ponto interessante é que ele tem validade em todo o território nacional. Então, por meio da assinatura eletrônica do emitente, os dados são confirmados pela Receita Federal e o documento cumpre sua função em qualquer localidade ou posto de fiscalização.
QUAIS DOCUMENTOS FISCAIS O CTE SUBSTITUI?
Muitos profissionais da área ainda não sabem, mas o CTe foi criado para substituir uma série de documentos. Antes, para comprovar regularidade com o Fisco o transportador precisava portar vários documentos. Hoje, basta ter o Conhecimento de Transporte Eletrônico, que substitui:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.
Esses documentos físicos deixaram de ser necessários com o surgimento do CTe, que é exclusivamente eletrônico. Assim, é importante destacar que aqueles documentos que não foram substituídos devem continuar sendo emitidos — caso contrário, a prestação do serviço pode ser considerada irregular.
Além disso, a legislação estabeleceu que, nos casos em que o CTe é obrigatório, quem contrata o serviço de transporte deve exigir a sua apresentação, sendo proibida a apresentação de qualquer outro documento em substituição.
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COMO FUNCIONA A EMISSÃO DO CTE?
O primeiro passo é a geração de um arquivo eletrônico que contém todas as informações fiscais referentes à prestação do serviço de transporte. Esse documento é assinado digitalmente, o que significa que é necessário ter um certificado digital.
- TRANSMISSÃO DO ARQUIVO PARA A SECRETARIA DE FAZENDA
Após a geração do arquivo, ele deverá ser enviado via internet para a Secretaria de Fazenda. O órgão recebe e faz uma validação prévia no documento. Em seguida, em tempo real, envia um protocolo de recebimento ao emitente, que servirá como uma autorização de uso.
- ANÁLISE DA VERACIDADE E DO CONTEÚDO DO CTE
Antes de autorizar o uso do CTe, o órgão deve analisar os dados que foram apresentados e mais alguns elementos, como:
- regularidade fiscal do emitente;
- credenciamento do emitente atualizado;
- autoria da assinatura digital;
- integridade do arquivo digital enviado;
- conformidade com o modelo exigido;
- numeração e série do documento.
- TRANSMISSÃO PARA A RECEITA FEDERAL
O passo seguinte é a transmissão do documento para a Receita Federal, que atua como um depositário nacional. Além disso, é providenciado o envio para a Secretaria da Fazenda do Estado do destino da carga, caso se trate de um transporte interestadual.
- IMPRESSÃO DO DACTE
Depois de cumpridas essas etapas, pode-se imprimir o DACTe (Documento Auxiliar do CTe) em um papel A4. Esse documento acompanha a carga durante o transporte e deverá ser apresentado em caso de fiscalização. Nele, será possível saber a chave de acesso para consulta na internet e um código de barras, que facilita a atuação os órgãos fiscalizatórios.
Lembrando que o DACTe não é o CTe! Ele apenas serve para acompanhar a carga e facilitar que o documento eletrônico seja consultado de maneira rápida e segura.
Fonte: blogscania.com